Nessa terça-feira, dia 13/12 a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, aprovou novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. Entre as mudanças, a permissão para que as empresas aéreas passem a cobrar pelas bagagens despachadas.
As novas regras passam a valer a partir de 14 de março de 2017, com isso, a exemplo do que já ocorre em outros países da Europa e nos Estados Unidos, as companhias aéreas poderão criar suas próprias políticas para despacho de bagagens. Ao contrário do que acontece atualmente, onde as empresas devem prestar o serviço gratuitamente, sendo uma franquia de 23 quilos em vôos domésticos e até duas malas de 32 quilos em vôos internacionais.
A vantagem é que a partir de agora as empresas poderão ofertar passagens mais em conta para o bolso do consumidor e oferecer franquia de bagagem menor. O que na prática a mudança deve impactar principalmente nas passagens aéreas promocionais.
Segundo a Anac, apesar das empresas terem autonomia para criar suas regras para a cobrança, manter as que já existem também é válido e a tendência é que as passagens de maior valor tenham a bagagem despachada como cortesia.
Bagagens de mão
Nesse caso, foi aumentado de 5 para 10 quilos o peso das bagagens de mão por passageiro.
As empresas aéreas argumentaram que a flexibilização de bagagens vai baratear as passagens de quem não despachar mala.
O diretor da Anac, Ricardo Fenelon posicionou que “esse peso pode ser maior, caso a companhia aérea entenda que é economicamente útil diferenciar o seu serviço das outras.”
Extravio de bagagens
Ficou estabelecido que o prazo máximo para devolução de bagagens extraviadas em caso de vôos domésticos é de 7 dias, nos vôos internacionais até 21 dias. Após esse prazo, se a bagagem não for localizada, as empresas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.
Correção de nome
O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e do sobrenome até o momento do embarque.
Política de cancelamento
A agência reguladora fixou também, que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso esta seja feita com no mínimo sete dias de antecedência do embarque. E nesse caso, os consumidor deve ser ressarcido integralmente.
As normas aprovadas ontem, prevê que as empresas aéreas apresentem detalhadamente os valores de todos os serviços contratados, valor ofertado e taxas extras.
Foram proibidos a inclusão de serviços acessórios sem a solicitação do cliente, como a poltrona conforto, por exemplo. O que evita de ter que desmarcar serviços, não desejados na hora da compra.
Fonte: G1
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